Na manhã desta sexta-feira, 19, o presidente Jair Bolsonaro falou sobre decretar estado de sítio no país. O caso preocupou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.
Os dois conversaram ao telefone e o presidente garantiu que não pretende adotar tal medida.
Para o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (Dem-MG), “não há mínima razão fática, política e jurídica para sequer se cogitar o estado de sítio no Brasil”.
Mas o que é o ‘estado de sítio’?
Segundo Rodolfo Ferreira Alves, mestre em geografia pela Universidade Federal do Paraná, o estado de sítio é um recurso que suspende temporariamente os poderes legislativo e judiciário e dá mais poderes ao líder do executivo, o presidente.
No Brasil ele só pode ser usado em casos de grande urgência ou em guerra, e tem duração curta, de no máximo 30 dias.
Para ser decretado, precisa seguir dois passos: primeiro o presidente precisa consultar dois conselhos de segurança e em seguida pedir autorização ao Congresso, que vota por maioria simples.
O trâmite é definido pelo Art. 137 da Constituição:
Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Como afeta os cidadãos?
No estado de sítio, alguns direitos e garantias básicas são suspensos. Assim o Estado pode realizar buscas e apreensões livremente, pode suspender o direito de reunião, pode obrigar cidadãos a permanecerem presos em locais que não tem este propósito, violar correspondências e apreender bens privados, por exemplo.
Também fica permitido o controle da imprensa.
Já foi feito no Brasil?
Em 1922, antes da atual Constituição e suas regras, o então presidente Arthur Bernardes declarou estado de sítio.
Na ocasião ele enfrentava o movimento comunista Coluna Prestes, os Levantes Tenentistas e o movimento separatista do Rio Grande do Sul.
Fonte: PENA, Rodolfo F. Alves. “Estado de Sítio”.
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